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Anúncio de pousada inexistente do Airbnb gera dever de indenizar

Redação Recifes
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Anúncio de pousada inexistente do Airbnb gera dever de indenizar

Anúncio de pousada inexistente do Airbnb gera dever de indenizar. A ocorrência de fraude por parte de um anfitrião cadastrado em uma plataforma de hospedagem configura fortuito interno, risco inerente à atividade econômica explorada pelo réu, transtorno que não pode ser transferido ao consumidor.

O que aconteceu

A ocorrência de fraude por parte de um anfitrião cadastrado em uma plataforma de hospedagem configura fortuito interno, risco inerente à atividade econômica explorada pelo réu, transtorno que não pode ser transferido ao consumidor.

Com esse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou a plataforma Airbnb a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma cliente em razão do anúncio fraudulento de uma pousada inexistente em Goiás reservada para o período de Carnaval.

MagnificCliente precisou contratar uma nova hospedagem emergencial “O reconhecimento tardio do golpe e o estorno do valor original não eximem a fornecedora do dever de reparar os danos remanescentes decorrentes da falha do serviço”, afirmou o magistrado.

Por que importa

Os números em evidência (R$ 6, R$ 441,07, R$ 1, R$ 558,93,, 6 mi) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.

Consequência prática

Na ação, a autora sustentou que fez a reserva da hospedagem por meio da plataforma.

Ela ressaltou ainda que o anúncio apresentava um selo de ‘identidade verificada’ e que a anfitriã atuava na plataforma desde 2023.

Quando a mulher chegou ao destino e constatou que o anúncio era fraudulento e a pousada inexistente, a ré reconheceu a fraude e estornou o valor original (R$ 441,07).

No entanto, por causa da alta demanda do período e por estar acompanhada de um animal de estimação, a cliente teve que contratar uma nova hospedagem emergencial no valor de R$ 1 mil.

A ocorrência de fraude por parte de um anfitrião cadastrado em uma plataforma de hospedagem configura fortuito interno, risco inerente à atividade econômica explorada pelo réu, transtorno que não pode ser transferido ao consumidor. Com base em R$ 6, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Com esse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia condenou a plataforma Airbnb a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma cliente em razão do anúncio fraudulento de uma pousada inexistente em Goiás reservada para o período de Carnaval. Com base em R$ 6, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

MagnificCliente precisou contratar uma nova hospedagem emergencial “O reconhecimento tardio do golpe e o estorno do valor original não eximem a fornecedora do dever de reparar os danos remanescentes decorrentes da falha do serviço”, afirmou o magistrado. Com base em R$ 6, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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