Etapas da Receita Orçamentária segundo o MCASP. Receita Orçamentária: contextualização A receita orçamentária constitui uma das principais fontes de financiamento das atividades estatais.
O que aconteceu
Receita Orçamentária: contextualização A receita orçamentária constitui uma das principais fontes de financiamento das atividades estatais.
Afinal, é por meio dela que o Estado obtém recursos para custear serviços públicos, executar políticas governamentais e realizar investimentos.
Contudo, antes de ingressarem definitivamente nos cofres públicos, esses recursos percorrem uma sequência de procedimentos conhecida como etapas da receita orçamentária.
Por que importa
A pauta interessa a quem acompanha Educação porque altera expectativas e decisões práticas.
Consequência prática
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP – 11ª edição), esse ciclo engloba as fases de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, seguindo rigorosamente a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos e financeiros.
Em sintonia com essa diretriz, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) adota a mesma sistemática, o que demonstra a uniformidade do tratamento conferido ao tema pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Diante desse panorama, e para fins estritamente didáticos, apresenta-se a seguir a figura constante do MCASP que ilustra as etapas da receita orçamentária: MCASP – 11ª Edição (Página 60).
Previsão da receita orçamentária Na etapa da previsão, a Administração Pública estima as receitas que integrarão a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Essa estimativa subsidia a fixação das despesas e permite avaliar as necessidades de financiamento do governo.
Ademais, conforme o MCASP, a previsão deve observar critérios técnicos e legais, especialmente o art.
12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando fatores como alterações legislativas, inflação, crescimento econômico e comportamento histórico da arrecadação.
Por sua vez, o MTO acrescenta que essa estimativa deve basear-se em séries históricas e modelos estatísticos para projetar a arrecadação futura.
Fique atento: em questões sobre as etapas da receita orçamentária, é comum a banca afirmar que toda receita obrigatoriamente passa pela previsão, o que é incorreto, haja vista que existem receitas que não foram previstas na LOA, como, por exemplo, doações em dinheiro recebidas por entes públicos.
Lançamento da receita orçamentária Segundo a Lei nº 4.320/1964, o lançamento consiste no ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica a pessoa devedora e inscreve o respectivo débito.
Em outras palavras, a Administração Pública utiliza o lançamento para formalizar a existência do crédito tributário e identificar o contribuinte responsável pelo pagamento.
Diante disso, o lançamento corresponde à etapa da receita orçamentária destinada à constituição do crédito tributário.
Além disso, essa etapa aplica-se, em regra, às receitas decorrentes de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Por fim, a Lei nº 4.320/1964 estabelece que são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Nesse contexto, a principal pegadinha consiste em afirmar que toda receita orçamentária passa pelo lançamento.
Na realidade, essa etapa restringe-se às receitas tributárias sujeitas à constituição do crédito, não alcançando, por exemplo, doações em dinheiro.
Arrecadação da receita orçamentária Conforme o MCASP, a arrecadação corresponde ao efetivo recebimento dos recursos pelos agentes arrecadadores ou pelas instituições financeiras autorizadas.