STJ e limites da teoria do adimplemento substancial na resolução contratual
Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reexaminou os pressupostos de aplicação da teoria do adimplemento substancial. O julgamento reafirmou que o instituto pode impedir a resolução do contrato quando a obrigação foi cumprida de forma suficiente para satisfazer o intere