Juiz não pode anular ANPP já homologado se condições são cumpridas
Uma vez homologado, o acordo de não persecução penal (ANPP) constitui ato jurídico perfeito, e sua rescisão depende do efetivo descumprimento das obrigações pactuadas. Assim, não cabe ao magistrado anular a homologação de ofício por mera reavaliação posterior sobre a suficiência